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domingo, dezembro 20, 2009

Blogueira é condenada a pagar indenização a médico


claudia-mello-twitter
Cláudia Mello
A blogueira, tradutora e revisora de livros Cláudia Mello mantém um um blog pessoal faz 4 anos. Em 2006 foi a uma consulta médica na clínica-cujo-nome-que-não-pode-ser-falado e foi atendida com desdém segundo palavras do seu post na época. O médico que a atendeu viu e resolveu processar. Na época o blog tinha cerca de 30 visitantes por mês. O médico ganhou o processo e, sem dinheiro para recorrer, a Cláudia foi condenada a pagar uma indenização.
O post no blog dela foi apagado. Mas se você quiser ler há uma reprodução disponível aqui (no final do post) omitindo os nomes do médico e clínica devido ao processo. Não há qualquer ofensa pessoal ao médico e sim uma história de uma paciente que estava querendo saber o que acontecia com ela.
Neste mesmo post, escrito pelo Roney Belhassof, marido da Cláudia, há relatos de outras quatro histórias de péssimo atendimento médico. Duas dessas histórias aconteceram na mesma clínica que a Cláudia foi atendida. O medo desses médicos é que uma vez na rede a informação se espalhe o que pode afetar o lado financeiro de suas vidas.
O caso não é o primeiro e nem será o último de problemas de blogueiros processados por posts ou comentários em seus blogs. Um exemplo famoso foi o da Alcinéa Cavalcante que teve o blog retirado do ar depois de brigar com a família Sarney. E, aparentemente, lá na terra do Sarney muitos blogueiros tem problemas com a família do senador. Em outras histórias, o blogueiro Gravataí Merengue foi processado devido a um comentário em seu blog. Mais recentemente o blogueiro Emílio Moreno foi condenado a pagar R$ 16 mil de indenização por um comentário anônimo que recebeu.
No caso da Cláudia, a blogosfera e tuitosfera também reagiram. Dois amigos da Cláudia, Simone Villas Boas e Leandro Bravo conseguiram mobilizar a internet para ajudar no pagamento da indenização. Apesar de ser uma atitude fantástica não resolve a questão do mal atendimento que essa clínica supostamente cometeu. Se quiser contribuir – o excedente à indenização será doado a uma instituição de caridade – vá na página do Vakinha e ajude!

Comentário Meu:


É muita vergona que eu tenho que ter do atraso do meu país frequentemente sendo jogado na minha cara pelos poderes estabelecidos, em especial e recorrentemente o poder judiciário, vira e mexe, se mostra completamente desconectado da realidade... isso em todos o níveis.


Ex-assessor da Casa Civil acaba condenado

De Alana Rizzo do Correio Braziliense via blog do Noblat (também na mesma via, inclusão de comentário de Carolina Brígido de O Globo)




Waldomiro Diniz terá de pagar multa e custos processuais por improbidade administrativa
A Justiça Federal condenou o ex-assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz por improbidade administrativa.
O juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal, determinou que o ex-assessor de José Dirceu pague multa equivalente a cinco vezes a remuneração à época dos fatos, além dos custos processuais fixados em R$ 5 mil.
A Casa Civil não informou o valor do salário de Waldomiro e nem do atual ocupante do cargo. Ainda cabe recurso da decisão.
O ex-assessor foi flagrado em vídeo negociando o pagamento de propina com o empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A gravação foi feita em 2002, quando ele estava na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
No vídeo, Waldomiro aparecia pedindo dinheiro para financiar campanhas eleitorais de candidatos fluminenses. Após a divulgação do vídeo, ele foi exonerado do cargo e o episódio deu origem à CPI dos Bingos.
“A conduta do requerido Waldomiro Diniz afrontou os deveres condizentes com a moral administrativa a que se submetem todos aqueles que se encontram no exercício de funções públicas. Utilizou-se de sua posição, dos meios materiais, como agente político, para patrocinar o interesse de particular — como o senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos na GTECH —, assim como para servir de intermediário na contratação de Rogério Buratti como consultor da empresa, e propiciar a obtenção de vantagem pecuniária pela interferência indevida em processo de renovação de contrato envolvendo a Caixa Econômica Federal”, diz o despacho do juiz, em referência à empresa que gerenciava as loterias.
De acordo com a sentença, o fato de não haver provas de recebimento de dinheiro, por parte de Diniz, não elimina a conduta ilegal caracterizada por “ato de improbidade” e “conduta incompatível” com o serviço público.
A ação civil pública não foi atendida integralmente.
O Ministério Público Federal (MPF) pedia a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida em função do cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Comentário Meu:
Sempre os peixes pequenos. Sempre as penas pequenas e mal determinadas. Enquanto isso:


Mensalão do PT só será julgado em 2011

De Carolina Brígido, de O Globo:
O processo sobre o mensalão do PT , que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), chegou à reta final. Na semana passada, a Justiça acabou de ouvir os depoimentos de todas as testemunhas de defesa que moram no exterior.
Ao todo, das mais de 600 testemunhas designadas pelos réus, no Brasil e em outros países, falta colher o depoimento de apenas 24, distribuídas em sete estados brasileiros. O depoimento das testemunhas foi a etapa mais demorada do processo.
A próxima fase será a realização de diligências. Em seguida, o relator, ministro Joaquim Barbosa, vai dedicar cerca de um ano à elaboração de seu voto. A expectativa é de que o julgamento final ocorra em 2011.

Só depois da eleição....




STF: Não extradição de Battisti poderá ser questionada


De Diego Abreu, do G1 via blog do Noblat:

Ministros mudaram proclamação do julgamento a pedido da Itália. Alteração abre brecha para que eventual não extradição seja questionada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), após a análise de uma questão de ordem protocolada pelo governo da Itália, reafirmar que a palavra final sobre a extradição do ex-ativista Cesare Battisti é do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No julgamento do dia 18 de novembro, por 5 votos a 4 os ministros autorizaram a extradição do italiano, mas pelo mesmo placar deixaram a decisão final para Lula.
Nesta tarde, no entanto, uma alteração na proclamação do resultado do julgamento encerrado em novembro abriu brecha para que uma eventual decisão de Lula contrária à extradição seja alvo de contestação no STF. A mudança foi chamada pelo ministro Marco Aurélio Mello de "virada de mesa".
A retificação do resultado se deu após o ministro Eros Grau esclarecer que em seu voto defendeu que a decisão final seja do presidente da República, mas ponderar que Lula terá de respeitar os termos do tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989.
"Estou observando que não acompanhei o voto da ministra Cármen Lucia a respeito da discricionariedade. O ato não é discricionário. Ele [Lula] terá de observar o tratado. O que vier a acontecer será objeto de outro processo ou não", disse Eros Grau.

Comentário Meu:

Agora a decisão é do Presidente, desde que ele cumpra a lei. Mas a função do STF, e a proposta iniicialmente colocada não era para que se interpretasse e determinasse o que é que diz a lei. Ou eu estou errado?


A censura chegou ao próprio STF


De Elio Gaspari via blog do noblat


Depois de preservar a censura prévia imposta ao jornal "O Estado de S.Paulo", em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.
Trata-se de uma história que começou em abril quando a Corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura. A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.
No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.
Pela rotina do Tribunal, concluído o julgamento, os ministros revêem seus votos e remetem os textos à Secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da Corte. O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.
A ementa de Carlos Ayres Britto tem sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:
"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional de prestidigitação jurídica."
Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da Corte.
(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa — e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votou com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra "parâmetro".)
Passados 35 dias da publicação do texto da ementa, deu-se a votação do caso da censura prévia a "O Estado de S. Paulo". Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto. Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cesar Peluzo) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.
Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio.
Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da Corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado.
Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões.)
O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem.
Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o Tribunal determina, se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)

Comentário Meu:
Largando a retórica de lado. Quando um tribunal se propõe a ser politico em lugar de jurídico, a primeira a ser manda as favas é a coerência.


STF DEFENDE A CENSURA

Por Lúcia Hippolito no Blog do noblat


Nem na ditadura


É inacreditável! É estarrecedor!
O Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte do nosso país, o guardião da Constituição brasileira e dos direitos dos cidadãos, acaba de legitimar um dos atos mais odientos e repugnantes na vida de povos que se pretendem civilizados.
Declara textualmente o § 2º do Art. 220 da Constituição brasileira: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
De novo, para a gente não esquecer: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Pois os “Supremos” sapatearam sobre a Constituição brasileira e legitimaram a censura à imprensa.
Por seis votos a três, os meritíssimos mantiveram a censura ao jornal “O Estado de São Paulo”.
Não se trata aqui de defender este ou aquele jornal. Como dizia Thomas Jefferson, um dos pais fundadores da democracia americana e terceiro presidente do Estados Unidos, “a lei determina que a imprensa deve ser livre, não que deva ser boa”.
Quem decide se é boa ou não é o cidadão.
Thomas Jefferson é autor, também, de outra reflexão crucial para a democracia. Disse ele: “se eu tiver que escolher entre um governo sem jornais e jornais sem um governo, eu não hesitaria em escolher a última fórmula, isto é, jornais sem um governo”.
É irrelevante julgar os atores desse processo. O jornal “O Estado de São Paulo” foi censurado porque um juiz amigo da famiglia Sarney proibiu a publicação daqueles áudios deliciosos em que o filho de Sarney contava como a família exerce seu poder privatizando todos os espaços públicos ao seu alcance, desde um bem do Patrimônio Histórico, como o Convento das Mercês, transformado em mausoléu do patriarca, José Sarney, passando pelo Senado Federal, onde foram empregados aliados, cabos eleitorais, apaniguados, asseclas, netos, cunhadas, agregados da família, namorados de netas, filhos fora do casamento, amantes et caterva.
Ainda não mencionamos áreas estratégicas para o país, como por exemplo, a área de Minas e Energia, feudo privado, quase quintal da famiglia Sarney.
Mas há ainda verbas repassadas pela Petrobrás, pelo Ministério da Cultura, passagens da Câmara utilizadas por assessores do primeiro-filho, que sequer é parlamentar. Enfim, um sem-número de ilegalidades, que o jornal está proibido de divulgar.
Mas não é disso que se trata aqui.
Não se está julgando o jornal nem a famiglia Sarney.
Aqui se trata do perigosíssimo golpe contra a democracia. Golpe perpetrado por aqueles que têm como única função defender a Constituição brasileira.
Durante a ditadura militar (1964-1985) existiu censura. Pesada, tenebrosa, assustadora.
Mas a aplicação da censura era prerrogativa do Poder Executivo, através dos hediondos Atos Institucionais.
Não se tem notícia de que ministros do Supremo Tribunal Federal tenham coonestado a censura.
Ao contrário, temos exemplos de ministros heróicos, que resistiram e perderam a toga por ato da ditadura.
Os nomes de Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva permanecem vivos na nossa memória.
Mas mesmo aqueles que concordaram com o golpe de 64 – e depois se arrependeram –, como o ministro Aliomar Baleeiro, que tirou a toga e a pisoteu quando soube da destituição dos três, jamais legimitou a censura da ditadura.
Tivemos que viver mais de 24 anos de democracia para assistir à cena de hoje: seis ministros da Suprema Corte do país apoiando a censura.
É importante registrar aqui os votos dos ministros do Supremo. A favor da liberdade de imprensa, dos cidadãos, da democracia e da Constituição brasileira, votaram os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Carmen Lúcia.
A favor da censura, contra os direitos dos cidadãos, contra a democracia e pelo desprezo à Constituição de 88 votaram os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e José Dias Toffoli.
A morte da liberdade sempre começa com a censura à imprensa.